Quinta-feira, 02 de Maio de 2024

Notícia

Cédula de crédito comercial emitida antes de abril de 2000 tem capitalização semestral de juros

Cédulas de crédito comercial emitidas antes da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 estão sujeitas à capitalização de juros semestral, conforme prevê o artigo 5º do Decreto-Lei 413/69. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma afastou a capitalização mensal de juros de cédula emitida pelo Banco do Brasil em agosto de 1998. A referida medida provisória foi publicada em 31 de março de 2000.
A decisão atende pedido formulado em recurso especial impetrado por uma empresa que comercializa materiais para construção, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Na ação de embargos à execução de título extrajudicial contra o banco, a Justiça estadual manteve a execução e o valor cobrado.
No recurso especial, a empresa alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado da ação. Mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a empresa não impetrou recurso oportuno se opondo ao julgamento antecipado e ainda fez o pagamento das custas processuais, ocorrendo assim a chamada preclusão.
Para a relatora, a ausência de manifestação, no momento adequado, contra a dispensa de realização de prova pericial é interpretada como desistência desse direito, e não cerceamento de defesa.

Também no recurso especial, a empresa apontou defeito na representação do banco e ausência de liquidez do título. Contudo, essas questões não puderam ser analisadas por duas razões: falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas.

Dessa forma, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento apenas para limitar a capitalização de juros à periodicidade semestral.

Fonte: STJ
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